> Regulamento

A Academia Brasileira de Cinema e Artes Audiovisuais, conforme estabelecido em seu estatuto social institui e regulamenta, através do presente ato, o Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro, a ser conferido em 2025 a 30 categorias da atividade cinematográfica e audiovisual do Brasil, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.

O Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro tem por finalidade contribuir para a elevação e a promoção do cinema brasileiro junto à população e ao público do país, através do reconhecimento da qualidade técnica e artística de seus filmes e séries e da confraternização entre os profissionais que os fazem.

Concorrerão ao Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro 2025, as obras cinematográficas realizadas por produtoras brasileiras independentes com registro regular na Ancine, classificadas como empresas produtoras brasileiras independentes, nos termos da Lei nº. 12.485, de 12 de setembro de 2011, com sede no Brasil, e lançadas de 1° de Maio de 2024 a 30 de Abril de 2025, de acordo com as seguintes especificações:

Séries Brasileiras

As obras de longas-metragens e séries brasileiras que preencherem os requisitos acima estabelecidos poderão concorrer ao Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro 2025. As inscrições deverão ser feitas diretamente no site da Academia Brasileira de Cinema e assinadas pelo produtor responsável, assim como o envio do Certificado de Produto Brasileiro emitido pela ANCINE.

Os Curtas-metragens são pré-selecionados pelas associações: ABCA (Associação Brasileira de Cinema de Animação), Associação dos Críticos de Cinema (ACABRACCINE), Canal Brasil, Festival Curta Cinema (Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro), Festival É Tudo Verdade, Fórum dos Festivais, Kinoforum e Porta Curtas. Os filmes de curta-metragem de ficção, documentário ou animação, que participaram e ganharam prêmios em festivais internacionais em 2024 fora do Brasil, reconhecidos pela FIAPF (Federação Internacional de Associações de Produtores Cinematográficos), em qualquer das sessões competitivas, serão considerados automaticamente qualificados para concorrer ao Prêmio grande Otelo do Cinema Brasileiro, mesmo que não constem nas listas de indicações das Associações acima citadas, devendo sua inscrição ser efetuada pelo produtor através de correspondência direcionada à Academia Brasileira de Cinema, com a devida documentação comprobatória.

As obras cinematográficas e audiovisuais concorrentes ao Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro serão apreciadas e votadas no exclusivamente, pelos membros do Conselho Acadêmico da Academia Brasileira de Cinema, à exceção, no primeiro-turno, para os curtas-metragens com pré-seleção pelas instituições conveniadas, citadas neste regulamento e na categoria Voto Popular.

O Conselho Acadêmico outorgará, anualmente, prêmios para as seguintes categorias:

I – Longa-Metragem

  1. Melhor longa-metragem Ficção
  2. Melhor longa-metragem Documentário
  3. Melhor longa-metragem Animação
  4. Melhor longa-metragem Infantil
  5. Melhor Direção
  6. Melhor Primeira Direção de longa-metragem
  7. Melhor Atriz de longa-metragem
  8. Melhor Ator de longa-metragem
  9. Melhor Atriz Coadjuvante de longa-metragem
  10. Melhor Ator Coadjuvante de longa-metragem
  11. Melhor Direção de Fotografia
  12. Melhor Direção de Arte
  13. Melhor Efeito Visual
  14. Melhor Figurino
  15. Melhor Maquiagem
  16. Melhor Montagem
  17. Melhor Som
  18. Melhor Trilha Sonora
  19. Melhor Roteiro Original
  20. Melhor Roteiro Adaptado
  21. Melhor longa-metragem Ibero-americano
  22. A categoria de Melhor Longa Metragem Comédia constará na cédula de votação do primeiro-turno para escolha dos 5(cinco) finalistas pelos associados da Academia, mas os cinco finalistas seguirão para votação exclusiva na Categoria Voto Popular. Não participarão da cédula de votação do segundo-turno.

II – Séries Brasileiras

  1. Melhor Série Brasileira de Animação para TV Aberta, TV Paga ou Streaming
  2. Melhor Série Brasileira de Documentário para Tv Aberta, TV Paga ou Streaming
  3. Melhor Série Brasileira de Ficção para TV Aberta, TV Paga ou Streaming
  4. Melhor Atriz Série de Ficção para TV Aberta, TV Paga ou Streaming
  5. Melhor Ator Série de Ficção para TV Aberta, TV Paga ou Streaming

III – Curta-Metragem

  1. Melhor Curta-metragem Ficção
  2. Melhor Curta-metragem Documentário
  3. Melhor Curta-metragem Animação.

Serão finalistas os cinco concorrentes mais votados em cada uma das categorias do Grande Prêmio.

  1. Por decisão do Conselho Deliberativo, a cada ano, poderão ser criados até outros 2 (dois) prêmios para categorias não contempladas acima, prêmios estes que também serão outorgados pelo Conselho Acadêmico.
  2. O Conselho Deliberativo outorgará também, a cada ano, e a seu exclusivo critério, até 2 (dois) prêmios na categoria “Homenagem Especial”.
  3. O processo de escolha dos vencedores do Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro 2025 em todas as categorias acima citadas, com exceção das Homenagens Especiais, se dará em duas etapas: Indicação e Premiação.
  4. A eleição se dará via internet. Cada sócio receberá via email uma senha que lhe dará acesso à sua cédula virtual de votação disponível em site destinado exclusivamente a esta finalidade.
  5. A primeira etapa, de Indicação, iniciar-se-á pela escolha de 5 (cinco) obras ou nomes em cada categoria para concorrerem ao prêmio final.
  6. Nesta etapa, a escolha dos 5 (cinco) indicados em cada categoria, será feita por todos os membros do Conselho Acadêmico, quando cada membro receberá via email uma senha pessoal de acesso à cédula virtual de votação contendo uma lista completa de todos os concorrentes, na qual deverá indicar até 5 (cinco) obras ou nomes para a fase de Premiação.
  7. Da apuração destas escolhas sairão os 5 (cinco) indicados em cada categoria que, depois de anunciados oficialmente, passarão à fase de Premiação.
  8. Na etapa final de Premiação, a escolha dos vencedores será feita, para todas as categorias, pelo conjunto dos membros do Conselho Acadêmico.
  9. Nesta etapa, cada membro do Conselho Acadêmico receberá uma senha de acesso à sua cédula virtual de votação contendo os 5 (cinco) indicados em cada uma das categorias, podendo fazer apenas uma escolha para cada categoria.
  10. A votação, tanto para as indicações como para a premiação final, será secreta. Em todas as duas etapas do processo, as senhas de acesso às cédulas virtuais de votação serão geradas aleatoriamente pelo sistema de apuração da empresa de auditoria responsável pela apuração dos votos.
  11. O acesso aos votos virtuais e a apuração dos mesmos, em ambas as etapas, será realizada pela PWC Brasil – empresa de auditoria de reconhecido prestígio.
  12. Em casos dúbios ou omissos, a Academia Brasileira de Cinema, através de seu Conselho Deliberativo, se reserva o direito de determinar a categoria em que uma obra ou profissional determinado poderá concorrer ao Grande Prêmio do Cinema Brasileiro.
  13. Para efeito do Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro 2025, considera-se filme brasileiro todo aquele que tenha o Certificado de Produto Brasileiro fornecido pela ANCINE, conforme definido no Art.1 da Medida Provisória 2228-1,de 2001, modificada pela Lei 10.454, de 2002.
  14. Para efeito do Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro 2025, considera-se filme de longa-metragem de ficção filmes produzidos originalmente para exibição em salas de cinema, com duração igual ou superior a 70 minutos.
  15. Para efeito do Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro 2025 consideram-se filmes de longa-metragem documentário filmes produzidos originalmente para exibição em salas de cinema, canal de televisão ou streaming, com duração igual ou superior a 52 minutos.
  16. Para efeito do Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro 2025, consideram-se filmes de curta-metragem aqueles produzidos com duração de até 30 minutos.
  17. Para efeito do Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro 2025, a categoria de Melhor Som contempla o conjunto de profissionais titulares das funções de Som Direto, Edição Sonora e Mixagem de um mesmo filme.
  18. Nas categorias que contemplam atores as inscrições deverão seguir as seguintes especificações:
    • Melhor Atriz e Melhor Ator de longa-metragem– caso a obra tenha mais de um protagonista, poderá ser inscrito mais de um concorrente por filme em cada categoria;
    • Melhor Atriz Coadjuvante e Melhor Ator Coadjuvante de longa-metragem – poderão ser inscritos até 3 (três) concorrentes por filme em cada categoria. A Academia Brasileira de Cinema e Artes Audiovisuais entende que os indicados precisam atender no mínimo a 8% do tempo total do filme em minutos de atuação. É vetada a inscrição de participações especiais nesta categoria.
    • Melhor Atriz e Melhor Ator de Série Brasileira de Ficção para TV Aberta, TV Paga ou Streaming. Caso a obra tenha mais de um protagonista, poderá ser inscrito mais de um concorrente por série em cada categoria.
  19. As obras e nomes vencedores em todas as categorias serão divulgados somente na cerimônia de premiação do Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro 2025 a ser realizada em data e local decididos, anualmente, pelo Conselho Deliberativo.
  20. INSCRIÇÕES Abertas até 28 de Fevereiro de 2025. Os filmes que serão lançados após o encerramento das inscrições, mas dentro da data prevista para elegibilidade (30 de Abril de 2025), deverão enviar a carta da distribuidora com o compromisso de lançamento dentro do período indicado.
  21. Longas-metragens e séries inscritos no Prêmio Grande Otelo do Cinema Brasileiro 2025 precisam, respectivamente, enviar: link do filme e link de um episódio da série para visualização dos sócios da Academia.
  22. No Voto Popular concorrem juntos os finalistas das categoria Melhor longa-metragem Ficção, Melhor longa-metragem Documentário e Melhor longa-metragem Comédia.
  23. Situações excepcionais a este regulamento serão decididas exclusivamente pelo Conselho Deliberativo da Academia Brasileira de Cinema.

Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2024
Renata Almeida Magalhães
Diretora Presidente